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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007331-28.2026.8.24.0022/SCEXEQUENTE: ADILSON BASTOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): IVENS ANTONIO LEITE JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fica isento o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar n. 156/97), havendo recolhimento antecipado nos autos, promova-se a devolução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por se tratar de satisfação da obrigação, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação em Cartório. Certifique-se o trânsito. Após, arquivem-se.
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