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Processo 5007329-43.2025.8.24.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5007329-43.2025.8.24.0103/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ATO ORDINATÓRIO Diante do exíguo prazo para cumprimento de novos atos de citação/intimação para a audiência (Art. 334 do CPC), bem como a fim de se evitar eventual alegação de nulidade de citação, fica CANCELADA a audiência retro designada. Remeto os autos para redesignação de nova data. Outrossim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço/telefone a fim de que seja feita nova tentativa de intimação/citação da parte ré.

2026-08-26 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5007329-43.2025.8.24.0103/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em, conformidade com o art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de Março de 2019, "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". Deste modo, fica intimada a parte autora para comprovar no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.

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