Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007328-70.2026.4.04.7004/PRAUTOR: DAVID HENRIQUE SILVA MOREIRA
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO HANGAI (OAB PR076919)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso II, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Julgo prejudicado o exame do pedido de tutela provisória de urgência. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de citação da ré. Custas na forma da lei, ficando sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.