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TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007328-54.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: SANTIAGO & FERREIRA COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): DAVI MENEZES MARQUES (OAB SE011001) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO o pedido de cumprimento de sentença e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 485, incisos IV e VI, e 803, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a manifesta ausência de título executivo judicial exequível e a inadmissibilidade da cessão de crédito no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Sem custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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