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TRF2 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007327-56.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: SANDRA DE SOUZA BABILON ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Como se trata de crédito vencido e já foi noticiada a averbação do período no evento 61, DOC3, prossiga-se o feito, intimando o INSS para apresentação dos cálculos integrais devidos, no prazo de 30 dias, nos termos do determinado no evento 46, DOC1.
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