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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007326-02.2026.8.21.0018/RS EXEQUENTE: ARI FERNANDO DE LIMA DOMINGUES ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Quitadas as custas (evento 10), recebo a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 11, PET1. Deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação, porque não garantido o juízo. Agendada intimação da parte exequente/impugnada para, querendo, oferecer resposta à impugnação. Após, voltem conclusos. Intimações agendadas.
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