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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007325-70.2026.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ISAC REIS ADVOGADO(A): GILSON PAROLIN (OAB SC010785) ADVOGADO(A): NEIVA ANTUNES DE LIMA (OAB SC022656) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação dos procuradores da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da notícia de falecimento do credor, oportunidade em que deverão regularizar o polo ativo do presente cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, tornem os autos conclusos para análise.
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