Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5007325-20.2023.4.04.7102/RS RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELADO: CALCADOS MALU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. FATO GERADOR DA ANUIDADE. ATIVIDADE BÁSICA. 1. A exigibilidade da anuidade é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela pessoa jurídica (art. 1º da Lei 6.839/80). 2. As atividades realizadas pela empresa apelada não ensejam inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.