2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007324-67.2026.4.02.5006/ES AUTOR: DANIEL BENITES DE ANDRADE ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO O sistema processual apontou possível prevenção em relação ao processo nº 5002929-32.2026.4.02.5006/ES, o qual foi posteriormente julgado extinto sem resolução de mérito. Conforme se extrai da análise dos autos, a presente demanda possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos da demanda anteriormente ajuizada. Ora, tendo em vista que a presente demanda reitera pedido formulado em demanda anterior, distribuída ao referido juízo, processo extinto sem julgamento do mérito, opera-se a prevenção daquele juízo. A prevenção tem por escopo evitar que seja violado o princípio do juiz natural, devendo, portanto, ocorrer a distribuição ao juízo prevento, sendo certo que, embora os Núcleos de Justiça 4.0 recebam processos redistribuídos dos Juízos auxiliados, o auxílio se restringe aos processos novos, distribuídos por sorteio, não podendo afastar a prevenção do Juízo que primeiro conheceu da demanda, nos termos do disposto no artigo 286, inciso II, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim, diante da existência de prevenção, nos termos do art. 286, II do CPC, redistribua-se o presente feito, por dependência ao processo nº 5002929-32.2026.4.02.5006, que tramitou no 1º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ. Intime-se o autor para ciência. Após, proceda-se à redistribuição.