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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007324-50.2024.8.24.0040/SCAUTOR: ROBERTA PINTO SANTOS DE GODOY
ADVOGADO(A): FELIPE GALERA (OAB SC033033)
SENTENÇA
Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROBERTA PINTO SANTOS DE GODOY em desfavor de MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. P.R.I.