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5007323-82.2026.4.04.7122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007323-82.2026.4.04.7122/RS AUTOR: ARTHUR BARBOSA DO PRADO STOCKEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GABRIELE LOSS DE SOUZA (OAB RS138689) ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA FERNANDES BARBOSA (Pais) ADVOGADO(A): GABRIELE LOSS DE SOUZA (OAB RS138689) ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: 1. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, apresente aos autos: - inscrição no CadÚnico atualizada. 2. Cumprida a emenda, determina-se: 2.1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2.2 Diante da necessidade de maiores esclarecimentos no presente feito, posterga-se a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.3 A remessa dos presentes autos à Central de Perícias desta Subseção, para realização de perícia com expert em NEUROLOGIA, alternativamente, Clínica Geral/Medicina do Trabalho. Fica a parte autora desde logo advertida de que caso não compareça injustificadamente à perícia ou desista da ação após a designação do perito, nova perícia, neste ou em outro processo com o mesmo objeto, será marcada com o mesmo médico perito designado para a realização do ato nestes autos, conforme a disponibilidade de agenda do profissional, e será condicionada ao depósito prévio do valor dos honorários periciais (R$ 362,00) pela parte autora. O motivo da ausência deverá ser justificado e comprovado no prazo de 5 dias. Somente será considerado motivo suficiente aquele ocorrido na data da perícia, de forma que fosse inviável a sua comunicação antes do momento do exame. 2.4 Inexitosa a conciliação, CITE-SE o INSS, se já não apresentada a contestação. 2.5 Apresentada a contestação, dê-se vista ao MPF. 2.6 Não havendo mais requerimentos, promova-se a conclusão dos autos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Outros

    Processo 5007323-82.2026.4.04.7122 distribuido para 3ª Vara Federal de Gravataí na data de 03/09/2026.

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