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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007323-82.2026.4.04.7122/RS
AUTOR: ARTHUR BARBOSA DO PRADO STOCKEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): GABRIELE LOSS DE SOUZA (OAB RS138689)
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA FERNANDES BARBOSA (Pais)
ADVOGADO(A): GABRIELE LOSS DE SOUZA (OAB RS138689)
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí:
1. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, apresente aos autos:
- inscrição no CadÚnico atualizada.
2. Cumprida a emenda, determina-se:
2.1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
2.2 Diante da necessidade de maiores esclarecimentos no presente feito, posterga-se a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
2.3 A remessa dos presentes autos à Central de Perícias desta Subseção, para realização de perícia com expert em NEUROLOGIA, alternativamente, Clínica Geral/Medicina do Trabalho.
Fica a parte autora desde logo advertida de que caso não compareça injustificadamente à perícia ou desista da ação após a designação do perito, nova perícia, neste ou em outro processo com o mesmo objeto, será marcada com o mesmo médico perito designado para a realização do ato nestes autos, conforme a disponibilidade de agenda do profissional, e será condicionada ao depósito prévio do valor dos honorários periciais (R$ 362,00) pela parte autora.
O motivo da ausência deverá ser justificado e comprovado no prazo de 5 dias. Somente será considerado motivo suficiente aquele ocorrido na data da perícia, de forma que fosse inviável a sua comunicação antes do momento do exame.
2.4 Inexitosa a conciliação, CITE-SE o INSS, se já não apresentada a contestação.
2.5 Apresentada a contestação, dê-se vista ao MPF.
2.6 Não havendo mais requerimentos, promova-se a conclusão dos autos para sentença.