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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007321-85.2025.4.04.7207/SCAUTOR: DANIELA NUNES GUIMARAES ADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) RÉU: FUNDAÇÃO INOVERSASUL SENTENÇA Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2°, da Lei n° 9.099/95). Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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