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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
AÇÃO POPULAR Nº 5007321-60.2026.4.04.7204/SCAUTOR: KARINA PICHSENMEISTER PALMA
ADVOGADO(A): RAFAEL SEVERINO GAMA (OAB RS040865)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a litispendência com a ação civil pública n. 5021705-40.2026.404.7200 e extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 337, § 1º e § 3º, e no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Procedimento isento de custas e honorários, conforme o inciso LXXIII do art. 5º da CF. Independentemente de recurso, remetam-se os autos à instância superior, nos termos do art. 19 da Lei 4.717/65. Intime-se.