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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5007320-74.2026.8.21.4001/RSAUTOR: ELEN RODRIGUES BIRCK ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUCCIARDO FRAGA (OAB RS111209) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar a desocupação do imóvel situado na Av. Jacuí, nº 618/113, bairro Cristal, Porto Alegre/RS, e a imissão da autora na respectiva posse. Para tanto, expeça-se mandado de verificação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá certificar o efetivo estado de desocupação do imóvel. Constatada a desocupação, proceda-se, desde logo, à imissão da autora ELEN RODRIGUES BIRCK na posse do bem, independentemente de nova intimação da parte ré, dada a situação de abandono já demonstrada nos autos.
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