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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007317-56.2026.8.24.0018/SCEXEQUENTE: NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANDRIELI IORIS FLORES (OAB SC067639)
ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811)
EXECUTADO: ASK LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920)
INTERESSADO: VANDERLEI DA SILVA
ADVOGADO(A): VANDERLEI DA SILVA
SENTENÇA
Diante disso, DECLARO extinto o feito, nos termos do artigo 51, § 1º, e artigo 53, § 4º, ambos da Lei n. 9.099/95. Ainda, INDEFIRO o(s) pedido(s) de evento 67, PET1. Proceda-se ao descadastramento do terceiro interessado junto aos autos. Ressalto que, tratando-se de cumprimento de sentença, eventual reabertura somente será possível se a parte exequente indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora ou comprovar alteração da situação econômica financeira. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Transitada em julgado, arquivem-se.