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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007316-38.2026.4.04.7107/RS AUTOR: EVERTON PAZ DO AMARAL ADVOGADO(A): LUCIANO MARTINI (OAB RS078351) DESPACHO/DECISÃO Intimada para dizer sobre as provas que pretende produzir, a parte autora requereu a produção da prova testemunhal (evento 26 - PET1). Todavia, verifico que os fatos sobre os quais recaem o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento são passíveis de demonstração, como regra, por prova documental, sendo desnecessário, deste modo, os depoimentos pretendidos, razão pela qual indefiro o pedido. Defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de novos documentos ou requisição ao Juízo. Intimem-se.
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