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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007308-03.2021.8.21.0132/RS RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o despacho de evento 24.1 tenha fixado honorários conforme tabela AJG, verifico que havia ao tempo da nomeação o Termo de Cooperação n° 103/2012 – DEC, firmado pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e a Seguradora Líder (substituído pelo Termo de Cooperação 139/2017), com honorários periciais fixados em R$ 275,00. Torno sem efeito a decisão que fixou honorários pela tabela AJG em razão do acima disposto. Intime-se a requerida para depositar o valor nos autos no prazo de 20 dias. Disponibilizada o valor, expeça-se alvará em favor do perito e arquive-se o processo. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão de honorários em favor do perito para execução autônoma e, oporunamente, arquive-se.
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