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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007307-64.2026.8.24.0033/SCAUTOR: LUCAS DIAS BATISTA ADVOGADO(A): VALTER LANZA NETO (OAB SP278150) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): JULIANA FILARETO (OAB SP297619) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA DISPOSITIVO R$ 3.697,90 (três mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos) b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, nada sendo requerido, arquivem-se.
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