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5007304-82.2025.8.21.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007304-82.2025.8.21.0048/RS AUTOR: DIOVANA MULLER REUS ADVOGADO(A): HENRIQUE ANTONIO ZANATTO (OAB RS094549) RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS ADVOGADO(A): LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A): GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A): HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento1, que negou provimento ao recurso. 2. Defiro a prova oral postulada pela parte autora, entretanto, deverá juntar o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e perda da prova. 3. Defiro, ainda, o pleito autoral para juntada de prova documental, assim, intime-se a demandada, FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, para juntar, nestes autos, no prazo de 15 dias, todos os vídeos, na íntegra, das execuções do teste de isometria na barra fixa, realizadas pelas candidatas do sexo feminino, do grupo da demandante, durante a aplicação do Teste de Aptidão Física. Com a juntada, dê-se vista à autora, pelo prazo de 15 dias. 4. Defiro, também, a realização de prova pericial, por isso, nomeio perito o Educador Físico, LUCIANO DE OLIVEIRA BRANCHI, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo; salientando-se que os honorários serão pagos conforme a Tabela de Honorários do Tribunal de Justiça, nos termos do Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 470,80, em razão de que foi concedida a gratuidade de justiça a parte demandante, a qual postulou a presente prova técnica. Prazo de entrega do laudo: 30 (trinta) dias. As partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, se assim entenderem, sob pena de preclusão. Com o aporte do laudo, vista sucessiva às partes, pelo prazo de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para complementação e dê-se nova vista sucessiva às partes; do contrário, desde já autorizo a requisição dos honorários e determino que se façam os autos conclusos. Agendada a intimação das partes. Diligências legais. 1. 5341537-31.2025.8.21.7000.

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