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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007301-91.2025.8.21.0157/RS
REQUERENTE: MARI ANGELA DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIO FRANCISCO BRAUN (OAB RS118192)
ADVOGADO(A): ADRIANA MILANI PINHEIRO (OAB RS073437)
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se têm outras provas a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Pretendida a produção de prova oral, deverão ser especificados quais os fatos controvertidos pretendem elucidar, sob pena de indeferimento da prova. O rol de testemunhas, nesse caso, deverá ser apresentado no mesmo prazo acima indicado, ante a necessidade de melhor organizar a pauta.
Salienta-se, ainda, que é necessário a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de preclusão.
Após, venham os autos conclusos para o exame de sua admissibilidade ou o julgamento do feito.
Intimem-se.