2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007301-82.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO: CRISTIANA CAVIQUIOLI ADVOGADO(A): GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC032038) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra CRISTIANA CAVIQUIOLI. A parte executada apresentou manifestação (evento 14.1) propondo o parcelamento do débito em prestações mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), alegando dificuldade financeira e ausência de bens penhoráveis, requerendo ainda a suspensão de medidas constritivas e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A parte exequente, por sua vez, não anuiu com a proposta, informando (evento 19.1) que eventual composição deve ser tratada diretamente com a cooperativa credora e requerendo o regular prosseguimento do feito. Ausente a concordância da exequente, incabível a homologação do parcelamento pretendido, tratando-se de faculdade que depende da anuência bilateral das partes. Quanto à alegação de hipossuficiência econômica, a mera afirmação genérica, desacompanhada de comprovação documental (comprovantes de renda, extratos bancários, ou declaração de composição do núcleo familiar e despesas), não é suficiente para autorizar a suspensão dos atos executivos ou a concessão da gratuidade de justiça, devendo a executada comprovar cabalmente a situação alegada. Ante o exposto, DECIDO: a) INDEFIRO a homologação da proposta de parcelamento, ante a ausência de anuência da parte exequente; b) DETERMINO que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento dos pedidos de gratuidade de justiça. Para comprovação da hipossuficiência a parte deverá apresentar, no que couber, a seguinte documentação: a) comprovante atualizado de rendimentos (folha de pagamento, benefício previdenciário); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários de todas as contas bancárias(poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. c) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito, ciente da possibilidade de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se.