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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007298-20.2022.8.21.0068/RS EXECUTADO: AVA INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME ADVOGADO(A): UDIR MOGNON JUNIOR (OAB RS055979) ADVOGADO(A): Samir Salomão Lobo (OAB RS073525) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a empresa devedora constituiu procuradores, dispenso a Defensoria Pública do encargo de curadora especial. Proceda-se à exclusão do órgão. 2. Ainda, pelo mesmo motivo, defiro o pleito exibitório formulado pela parte credora, intimando a executada, por seus procuradores, a apresentar, no prazo de 15 dias, seus demonstrativos contábeis e de faturamento mensal. Com a juntada, dê-se vista à exequente para manifestação, a qual deverá, na mesma oportunidade, exibir cálculo atualizado do crédito exequendo. Após, retornem conclusos para exame dos pedidos de penhora do evento 91, PET1.
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