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5007292-41.2025.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007292-41.2025.4.04.7205/SC EXEQUENTE: ANTONIA REGILENA MARTINS DE LIMA ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033) ADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, incisos II, IX e XXV do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, e considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, a Secretaria: 1. Requisita à CEAB-DJ para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de fazer, caso ainda não tenha cumprido, atentando a eventual reforma em grau recursal, havendo. O cumprimento da obrigação de fazer deverá ser comprovado documentalmente nos autos, mediante a juntada dos elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, como a memória de cálculo da RMI, contagens, CONBAS e INFBEN, incumbindo à CEAB observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de opção da parte exequente, caso esta já esteja recebendo benefício com renda mais vantajosa. 2. Após a juntada dos comprovantes pela CEAB-DJ, na forma do item anterior, a Secretaria intima a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação à renda mensal apurada, na hipótese de implantação ou revisão de benefício, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita. 3. Com a anuência do exequente em relação à obrigação de fazer, e havendo valores a pagar, o INSS será intimado para apresentar os cálculos de liquidação em execução invertida.

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