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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007291-80.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: MIRIAM ELIAS SALES CORTES ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos: a) termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art. 3° da Lei 10.259/2001, e Enunciados nº 10 e nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes especiais para tanto. b) cópia de comprovante de residência oficial, legível e atualizado (expedido em prazo inferior a 6 meses da data do ajuizamento), em seu nome, ou comprovante de residência em nome de terceiro, acompanhado de declaração de que a parte autora tem domicílio e residência no local, sob as penas da lei, bem como de cópia do respectivo documento de identificação. Alternativamente, poderá, juntar declaração de residência assinada, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo. c) cópia integral do PADM referente ao benefício em questão (aposentadoria por idade), considerando que os processos administrativos relativos a requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária No mesmo prazo, deverá a autora se manifestar acerca da eventual prevenção, apontada pelo sistema eletrônico e-Proc, com o processo nº 5003785-33.2025.4.02.5102. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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