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5007290-49.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007290-49.2026.4.04.7201/SCAUTOR: VENDELINA AMADOR BERTIER ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Rejeito a preliminar apresentada pela requerida e mantenho o benefício da Gratuidade da Justiça deferido à parte autora. Rejeito a alegação de falta de interesse de agir. Rejeito a preliminar de incompetência do JEF. Indefiro o pedido de afastamento da inversão do ônus da prova e mantenho o reconhecimento da aplicação do CDC ao caso. Indefiro o pedido de colheita do depoimento pessoal da parte autora. Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. Intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários do Banco Caixa Econômica Federal, ag. 1662, conta 8132594817, ao mês da primeira contratação do empréstimo (04/24 e 05/204), no intuito de confirmar ou não em juízo o crédito efetivado em nome da parte autora transferido pelo banco réu. Cumprida a determinação, vista as partes. Intimem-se. Por fim, nada requerido, volte concluso para sentença.

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