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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007289-88.2022.4.04.7206/SC EXECUTADO: JOAO BATISTA BECKER ADVOGADO(A): DOUGLAS FONTANA SIRTOLI (OAB SC060051) EXECUTADO: AREIAL DO CORVO EIRELI ADVOGADO(A): DOUGLAS FONTANA SIRTOLI (OAB SC060051) DESPACHO/DECISÃO 1. DETERMINO a aplicação da multa cominatória no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, em razão descumprimento da obrigação de fazer consistente na apresentação e execução do PRAD, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor da multa reverterá em favor do fundo de que trata o art. 13, caput, da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de outras medidas coercitivas inerentes à fase de execução, se necessário for, inclusive acréscimo do valor da multa. 2. Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte executada acerca da multa cominatória, cuja incidência retroagirá ao primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado na decisão 116.1, para o cumprimento da obrigação de fazer. 3. Sobrevindo informações nos autos, intime-se respectivamente o IBAMA e o MPF para manifestação no prazo legal.
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