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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007289-73.2026.4.04.7101/RS
IMPETRANTE: JULIO CESAR XAVIER SAN MARTINS
ADVOGADO(A): GUILHERME NOVO SILVEIRA (OAB RS092794)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intime-se a parte impetrante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos:
- declaração de hipossuficiência atualizada ou o recolhimento das devidas custas;
- comprovante atualizado de residência em nome da parte autora ou em nome de terceiro acompanhado de declaração da residência assinada pelo titular e de cópia do documento de identidade deste;
- o detalhamento completo e atualizado do requerimento administrativo, no qual constem o status efetivo do pedido e as últimas movimentações efetuadas no processo administrativo, bem como a data em que ocorreram. É necessário que conste nesse detalhamento a sua data de emissão, a fim de apurar sua atualidade. Normalmente, a impressão da tela de detalhamento faz constar no cabeçalho ou no rodapé da página a data de sua emissão.
Saliente-se que eventual requerimento de dilação do prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada.
Caso não atendida a determinação, ou atendida apenas de forma parcial, o feito será extinto.