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5007289-65.2026.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007289-65.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: DORALICE CHAGAS PORTO ADVOGADO(A): SILVANEY ISABEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB PR042291) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 8 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 4, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica QUALIFICADA, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, de padrão ICP-Brasil, cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, considerando que a declaração anexada ao evento 8, TERMREN4 tem assinatura eletrônica avançada. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá ser juntado aos autos instrumento de mandato assinado pela parte autora, do qual conste, de forma expressa e específica, o poder para renunciar aos valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, não sendo suficiente, para esse fim, a mera outorga de poderes genéricos de renúncia. Intime-se a parte autora, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica QUALIFICADA, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, de padrão ICP-Brasil, cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, considerando que a declaração anexada ao evento 8, DECL3 tem assinatura eletrônica avançada. II - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme anteriormente determinado.

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