2026-09-16 · TRF4
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 5007288-95.2025.4.04.7110/RSREQUERENTE: MARIA LUIZA VERGARA SAMPAIO ADVOGADO(A): BRUNO MANZI CAMPOLONGO (OAB RS126426) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a impugnação de ilegitimidade ativa e a falta de interesse processual da parte exequente e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo nos patamares mínimos do art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da causa. Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida à exequente. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.