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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5007287-21.2022.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: MAURILIO MENDES CPF: 060.202.596-68 RÉU: NICOLE RIDOLFI RIUTO MARCIANO CPF: 159.593.128-75 e outros DECISÃO Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas por petição conjunta de ID 10714778333. Com suporte no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução até o integral cumprimento do acordo, sendo que a ausência de comunicação sobre o seu adimplemento, após quinze dias da data termo, independentemente de nova intimação das partes, implicará na extinção da execução, com base no art. 924, II e III, do mesmo Diploma Processual Civil. Arquive-se com a devida baixa na estatística (Provimento nº 301/CGJ/2015), gravando-se os autos com o devido alerta da data final do acordo. Findando-se o prazo sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado, retornem-se os autos conclusos para extinção. Int-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas