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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007286-74.2022.8.21.0013/RS EXECUTADO: ORELIO ROSCIOLI ADVOGADO(A): JACKSON RICARDO ZANIN (OAB RS045500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada no evento 137, PET1, postulando o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo Nissan Sentra, placa EQA9176, e o levantamento da constrição sobre o bem, ao fundamento de que se trata de instrumento indispensável à locomoção do executado, pessoa idosa, com necessidade de deslocamento a atendimentos médicos. A parte exequente se manifestou no evento 149, PROM1, concordando com o pedido de impenhorabilidade do veículo. Diante da concordância do exequente no evento 149, PROM1, DETERMINO o levantamento da constrição incidente sobre o veículo de placas EQA9176, com a consequente baixa da restrição junto ao sistema RENAJUD. No mais, prossiga-se a execução quanto aos demais bens penhorados, conforme determinados no evento 126, DESPADEC1. Intimem-se.
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