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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007282-91.2025.4.04.7206/SC RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Tratando-se o contrato submetido à lide de operação de refinanciamento, o qual, a partir do que consta dos autos, também restou baixado antes do exaurimento de suas parcelas por força de nova renegociação, imperiosa a intimação do banco demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais contratos compõem a mesma cadeia da operação discutida nesta demanda (desde o original até o último refinanciamento e/ou portabilidade relacionado). Tal esclarecimento afigura-se imprescindível, notadamente porque a eventual existência de demandas conexas esparsas - que discutam contratos conexos oriundos de uma mesma cadeia de operações/refinanciamentos - poderia resultar na prolação de decisões conflitantes, o que deve ser prevenido. 2. Após, intime-se a autora para, no mesmo prazo, esclarecer se controverte em juízo a respeito das demais relações contratuais destacadas pelo réu (se informadas). 3. Ato contínuo, remetam-se os autos conclusos.
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