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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO GRANDE · Outros
Processo 5007274-07.2026.4.04.7101 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO GRANDE na data de 02/09/2026.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO GRANDE · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007274-07.2026.4.04.7101/RS AUTOR: CAMILA SOLANO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SCHRAMM MIELKE (OAB RS034850) ADVOGADO(A): MAURICIO RAUPP MARTINS (OAB RS033225) ADVOGADO(A): JOSE DANIEL RAUPP MARTINS (OAB RS031054) ADVOGADO(A): MARCELO XAVIER VIEIRA (OAB RS046874) ADVOGADO(A): CLAUDIO ROGERIO FREITAS DA SILVA (OAB RS033567) ADVOGADO(A): VITOR KRUGER NEUTZLING (OAB RS120622) ADVOGADO(A): EMERSON PINTO GALHO (OAB RS131551) ADVOGADO(A): IZAURA MEDEIROS ANTUNES (OAB RS131305) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE TISSOT NACHTIGALL (OAB RS137625) ATO ORDINATÓRIO Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos: 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal. 2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis. 4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa. 5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM. 7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. 8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados. 9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia. 10. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. 11. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
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