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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS · Ato ordinatório
AUTOR: ROSIMAR DOS SANTOS BOEIRA ADVOGADO(A): PRISCILLA CLAVÉ GONÇALVES (OAB RS137475) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências, no presente feito, referentes à AVALIAÇÃO SOCIAL presencial: 1. Nomeação do(a) assistente social para fim de elaborar estudo social a ser realizado no local de residência indicado pela parte autora. 2. Considerando a necessidade de deslocamento e a natureza da diligência, o valor dos honorários períciais serão fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, já contemplado eventual deslocamento para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Canoas, bem como difícil acesso ao local da perícia. 2.1 O pagamento fica condicionado à conclusão e apresentação do estudo social, bem como de eventuais complementações determinadas. 3. Cientificação do(a) profissional nomeado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o parecer técnico. 4. Facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, até a data de realização do estudo social. 5. Intimação da parte autora quanto ao que segue: 5.1 deverá se submeter à avaliação ora determinada; 5.2 não será expedida qualquer comunicação quanto à data, cabendo ao(à) advogado(a) constituído(a) a responsabilidade de trazer aos autos número de telefone para contato com o(a) requerente e a localização do endereço, bem como indicar pontos de referência e quaisquer outras informações que julgar úteis para otimizar a localização da residência, a fim de possibilitar a realização do estudo socioeconômico; 5.3 deverá prestar ao(à) assistente social todas as informações necessárias à realização do ato, inclusive dados completos de todos os integrantes do núcleo familiar (nome completo, data de nascimento, CPF, dentre outros); 5.4 que incumbe ao(à) procurador(a) da parte autora (ou à própria, caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização dos documentos e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação social. 5.5 deverá guardar, conservar e manter à disposição deste Juízo, até o trânsito em julgado desta ação, TODOS os documentos anexados neste processo e/ou apresentados à perita judicial; 5.6 para que, querendo, se ainda não o fez, anexe ao feito, até a data da avaliação social, os seus quesitos, os quais deverão ser diversos dos já formulados por este Juízo e pelo INSS; 5.7 que é prerrogativa do(a) assistente social autorizar ou não o registro audiovisual (gravação ou filmagem) do trabalho de perícia judicial. 6. Se for o caso, intimação do MPF para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente quesitos complementares à perícia socioeconômica. 7. Cientificação do(a) assistente social de que: 7.1 a parte autora, caso ainda não tenha juntado aos autos os seus quesitos, poderá anexá-los ao processo até a data da avaliação; 7.2 o MPF, quando intervier no feito, poderá anexar os seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação; e 7.3 o laudo, devidamente preenchido com todas as perguntas e respostas, deverá ser juntado ao feito em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da intimação. 8. Na realização da perícia deverá o(a) assistente social proceder da seguinte forma: 8.1 Antes da resposta aos quesitos, fazer constar no parecer técnico: 8.1.1 Dados do(a) periciado(a) (nome, idade, filiação, escolaridade e histórico profissional), as informações referentes à perícia (data e local, pessoas que dela participaram e metodologia) e os elementos principais do histórico familiar, além de outras referências que entender relevantes; 8.1.2 Resumo da situação social evidenciada; 8.1.3 Registro fotográfico da residência da parte autora, se autorizado, situando a casa em relação à rua e às redondezas, caso haja necessidade de visita ao local de residência do(a) requerente. 8.2 Responder os seguintes quesitos do Juízo: Avaliação socioeconômica (artigo 20, §§ 3º e 8º, LOAS) 8.2.1 Informe o número de pessoas que compõem a família do(a) periciado(a), vivendo sob o mesmo teto (mesmo as que não compõem o grupo familiar para fins de cálculo da renda – artigo 20, §1º, LOAS), declinando (a.1) seus nomes, CPF, idades, escolaridade, estado civil (inclusive se há união estável) e atividades laborais exercidas (formais/informais), se for o caso e (a.2) o valor da renda mensal, comprovada ou não, auferida por cada um e, em conseqüência, o valor da renda mensal familiar. Nome CPF Idade Grau de parentesco com o(a) autor(a) Grau de instrução Profissão Renda mensalR$ ( ) comprovada ( ) não-comprovada 8.2.2 Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, energia elétrica, remédios, alimentação, transporte e outras). DespesasValorHá comprovação? AluguelR$ ÁguaR$ LuzR$ AlimentaçãoR$ TransporteR$ TV a caboR$ Prestações (veículo, imóvel etc.)R$ R$ R$ 8.2.3 A parte autora ou as pessoas que com ela convivem necessitam do uso constante de medicamentos? Quais? Em caso positivo, deverão ser especificados e na hipótese de não serem integralmente ou regularmente fornecidos pelo sistema público de saúde, apontar o custo de sua aquisição, bem como se houve tentativa de obtê-los junto a ente público. 8.2.4 A família da parte autora tem despesas extraordinárias relacionadas ao atendimento das suas necessidades básicas ou especiais, afora medicamentos? Em caso positivo, qual é o valor aproximado dessas despesas? 8.2.5 A parte autora é beneficiária de algum programa de transferência de renda (como bolsa-família) ou recebe auxílio de instituições públicas ou privadas (incluindo cestas básicas, vestuário etc.), bem como tem a sua subsistência, no todo ou em parte, custeada por familiares (pais, filhos ou irmãos) que com ela não mais residam, apontando suas profissões e rendimentos mensais? 8.2.5 Informe as condições de moradia do(a) periciado(a), expondo se atendem às suas necessidades e às de sua família. Situação da moradia:( ) Alugada ( ) Própria ( ) Financiada ( ) Cedida ( )Financiada Tipo de moradia:( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( ) Material indeterminado Estado de conservação Atende às necessidades do(a) requerente e de sua família? Móveis e eletrodomésticosMóveis: ( ) Novos ( ) Usados Eletrodomésticos: ( ) Novos ( ) Usados Informações complementares 8.2.4 No caso de periciado(a) menor de 16 anos: 8.2.4.1 Há o comprometimento de subsistência do menor em face das precárias condições econômicas do seu núcleo familiar? 8.2.4.2 Há impossibilidade ou dificuldade extrema de que os demais familiares se dediquem com exclusividade aos seus trabalhos, comprometidos com a necessária atenção ao(a) periciado(a)? Avaliação social da deficiência (Artigo 20, §§ 2º, 6º e 10, LOAS)(Preenchimento dispensado em caso de B88 – Idoso). 8.2.1Informe o(a) assistente social as barreiras referentes a fatores ambientais encontradas pela pessoa na interação com seu meio, descrevendo-as, analisando-as e, ao final, qualificando valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa), nos seguintes domínios: 1.1) Produtos e tecnologia Diga se há disponibilidade/acesso a produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, capazes de melhorar a situação de saúde/funcionalidade/mobilidade do(a) periciado(a), indicando a existência de alguma dificuldade de acesso (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade etc.). 1.2) Condições de moradia e mudanças ambientais Aponte o grau de vulnerabilidade e de risco social em relação ao ambiente físico (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente, tais como possibilidade de desabamento ou inundações, exposição à violência etc.). 1.3) Apoio e relacionamentos Descreva a situação do(a) periciado(a) quanto ao convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, informando a existência de pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. 1.4) Atitudes Exponha sucintamente o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais, indicando a constatação de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciem o comportamento e as ações do(a) periciado(a). 1.5) Serviços, sistemas e políticas Esclareça se o(a) periciado(a) tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social e, em caso negativo, a causa do obstáculo (distância ou inexistência do serviço, ou, embora disponível, não supre suas necessidades). 1.6) Qualifique valorativamente o componente em questão, de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas. 8.2. Informe o(a) assistente social as dificuldades referentes a atividade e participação nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados(as) com idade igual ou superior a 16 anos): 2.1) Vida doméstica Exponha a viabilidade de realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia (limpeza e reparos domésticos, cuidado de objetos pessoais e da casa), bem como a existência de disposição e responsabilidade para cooperar com os demais membros da família. 2.2) Relações e interações interpessoais Aborde o desempenho do(a) periciado(a) quanto às relações interpessoais com familiares, amigos, vizinho e estranhos, indicando a possibilidade de controle de comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida. 2.3) Áreas principais da vida Descreva o desempenho do(a) periciado(a) na realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas, indicando, quanto ao primeiro ponto, a sua formação (ensino fundamental, médio ou superior; ensino profissionalizante), e, quanto ao segundo, eventual limitação quanto à execução de determinada tarefa (como tomar ônibus, fazer compras, realizar operações bancárias). 2.4) Vida comunitária, social e cívica Analise a participação do(a) periciado(a) em atividades da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. 2.5) No caso de periciado(a) menor de 16 anos Identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 2.6) Qualifique valorativamente o componente em questão, de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas. 8.2.3 Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação do quesito “deficiência”, à luz dos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde n. 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001 (art. 16 do Decreto n. 6.214/97, na redação do Decreto n. 7.617/2011). PARECER CONCLUSIVO 8.3 Relate o(a) assistente social as suas conclusões acerca dos indicadores de vulnerabilidade aferidos na situação do(a) periciado(a), expondo fundamentadamente se da influência mútua das barreiras do meio e das dificuldades de integração interpessoal e social é constatável que se trata de pessoa com deficiência, considerada “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, bem como se está configurado um estado de hipossuficiência econômica do qual deriva “não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família”. (Em caso de B88 – Idoso, o enfoque deve ser apenas na parte referente ao aspecto econômico) 8.4 Responder os quesitos da parte autora, do INSS e do MPF, acaso anexados ao feito, podendo, se for o caso, consignar na resposta correspondente: "quesito já respondido". 9. Sobrevindo o parecer técnico: 9.1 Requisição de pagamento dos honorários periciais; e 9.2 Remessa dos autos ao Juízo de origem ou ao Cejuscon, conforme o caso.
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