Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007273-80.2026.8.24.0036/SC
EXECUTADO: LUCAS PONTALTI LIMA
ADVOGADO(A): JULIANA MARQUES SALLES (OAB SP307308)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os seus dados bancários (nome do beneficiário, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência bancária com dígito verificador, número da conta corrente com dígito verificador e e-mail para contato), a fim de que seja possível efetuar a expedição do alvará judicial, consoante decisão judicial proferida.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (Clique aqui).
*TIPO: SEC_CIV_ALVG518112.
2026-09-08 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007273-80.2026.8.24.0036/SCEXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
EXECUTADO: LUCAS PONTALTI LIMA
ADVOGADO(A): JULIANA MARQUES SALLES (OAB SP307308)
SENTENÇA
Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS e LUCAS PONTALTI LIMA e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Proceda-se à imediata suspensão da teimosinha em andamento. Custas e despesas processuais na forma acordada ou, não havendo disposição a respeito, pela parte executada, porquanto incabível sua dispensa na espécie. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.
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