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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007269-22.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: ANTONIO FELIX DE LIMA ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA SENA (OAB RJ188806) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: a) proceda à adequação do valor da causa ao conteúdo econômico da pretensão, que corresponde às parcelas vencidas e às 12 primeiras vincendas, além do valor pretendido a título de danos morais, nos termos do artigo 292 do CPC; b) junte cópia integral do PADM referente à cessação do benefício em questão, considerando que os processos administrativos relativos a requerimentos formulados a partir do ano de  2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária . Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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