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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007265-94.2026.8.24.0039/SCAUTOR: DECIO DA FONSECA RIBEIRO ADVOGADO(A): FABIANO TODESCHINI VIERO (OAB SC024526) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA POZENATO (OAB SC021711) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Sentença não submetida à remessa obrigatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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