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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5007265-40.2024.8.13.0114/MG REQUERENTE: JOSE CARLOS PACHECO ADVOGADO(A): TIAGO NOVI CARDOSO (OAB MG170494) REQUERENTE: JUNIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): TIAGO NOVI CARDOSO (OAB MG170494) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o decurso de prazo da parte autora para promover o regular prosseguimento do feito, arquivem-se os autos, observando o disposto nos artigos 1º e 3º do Provimento nº 301/2015, ficando desde já consignado que eventual desarquivamento será promovido sem ônus às partes, cabendo à Secretaria a monitoração do peticionamento de forma diária. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL - Juíza de Direito -
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