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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007263-04.2026.8.21.0009/RS EMBARGANTE: LATICINIO FRIOLACK LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) DESPACHO/DECISÃO Para análise da hipossuficiência econômica deverão ser verificados os valores recebidos na atividade empresarial. O benefício da gratuidade judiciária, nesses casos, deve ser concedido apenas em situações especialíssimas, quando demonstrada a indispensabilidade ao postulante, sem o que ficaria inibido de demandar judicialmente. Dessa forma, intime-se para acostar aos autos a última declaração de bens e rendas enviada ao Fisco em relação ao CNPJ, bem como o último balanço patrimonial e os balancetes mensais. De outra forma, não será possível a análise acerca da sua atual condição financeira. Desde logo, adverte-se que a não apresentação dos documentos ou a apresentação incompleta, sem justificativa, resultará no indeferimento da gratuidade da justiça.
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