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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5007262-02.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: ALEXANDRO WILLEMANN DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267)
ADVOGADO(A): BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001)
DESPACHO/DECISÃO
1. Aguarde-se o êxito da citação eletrônica (ev. 47).
1.1. Sem sucesso, determino a busca de endereços nos termos da Circular nº 128, de 19 de Maio de 2021 em relação à parte passiva.
Cite-se na localização encontrada.
1.1.1. DEFIRO a citação da parte ré via WhatsApp, desde que seguidas as orientações da Circular n. 222/2020.
Portanto, para validade do ato, o oficial de justiça deverá observar os seguintes requisitos: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens.
2. Concomitantemente à diligência supra, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora para que esta obtenha informações quanto ao endereço da parte passiva diretamente das empresas públicas e privadas (Ifood, Uber, INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, à luz do que dispõe o art. 256, § 3º, parte final, do CPC, trazendo-as aos autos no prazo de 30 (trinta) dias para que a diligência adequada seja realizada.
2.1. Sobrevindo informações sobre novo número de telefone, autorizo a citação via aplicativo whatsapp, cuja validade dependerá da observância das orientações da Circular n. 222/2020, conforme supramencionado.
3. Comprovada a busca em ao menos 03 (três) sítios de busca, autorizo a citação por edital.
Prazo: 20 (vinte) dias.
3.1. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.