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5007262-02.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 5007262-02.2026.8.24.0020/SC AUTOR: ALEXANDRO WILLEMANN DA SILVA ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ADVOGADO(A): BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) DESPACHO/DECISÃO 1. Aguarde-se o êxito da citação eletrônica (ev. 47). 1.1. Sem sucesso, determino a busca de endereços nos termos da Circular nº 128, de 19 de Maio de 2021 em relação à parte passiva. Cite-se na localização encontrada. 1.1.1. DEFIRO a citação da parte ré via WhatsApp, desde que seguidas as orientações da Circular n. 222/2020. Portanto, para validade do ato, o oficial de justiça deverá observar os seguintes requisitos: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. 2. Concomitantemente à diligência supra, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora para que esta obtenha informações quanto ao endereço da parte passiva diretamente das empresas públicas e privadas (Ifood, Uber, INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, à luz do que dispõe o art. 256, § 3º, parte final, do CPC, trazendo-as aos autos no prazo de 30 (trinta) dias para que a diligência adequada seja realizada. 2.1. Sobrevindo informações sobre novo número de telefone, autorizo a citação via aplicativo whatsapp, cuja validade dependerá da observância das orientações da Circular n. 222/2020, conforme supramencionado. 3. Comprovada a busca em ao menos 03 (três) sítios de busca, autorizo a citação por edital. Prazo: 20 (vinte) dias. 3.1. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. Cumpra-se.

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