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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007255-90.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA RODRIGUES PARREIRA ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NEVES SALIVEROS (OAB RJ092364) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por MARIA RODRIGUES PARREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão da aposentadoria por idade urbana. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC. II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos; III - Cumprida a emenda: Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada em reiterados Ofícios da AGU. Cite-se. Com a resposta, dê-se vista ao autor por 10 (dez) dias. Após, venham conclusos para julgamento.
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