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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007252-23.2025.8.24.0139/SC RÉU: VALMIR SCHAEFER (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) DESPACHO/DECISÃO Pende de apreciação o pedido de substituição da Nobre Administradora de Bens Ltda. por Valmir Schaefer na representação processual do Espólio de Honório Schaefer, bem como o recebimento dos quesitos apresentados pelas partes. O pedido de substituição da representação processual do espólio merece acolhimento. A parte requerida informou a alteração da inventariança e juntou cópia da decisão proferida nos autos do inventário, acompanhada do respectivo termo de compromisso, do qual consta a nomeação de Valmir Schaefer como inventariante. Impõe-se, portanto, a atualização do cadastro processual para refletir a representação atual do Espólio de Honório Schaefer, sem qualquer alteração na composição do polo passivo (evento 52). Os quesitos apresentados pelas partes devem ser recebidos, porquanto guardam pertinência com o objeto da perícia previamente delimitado, relacionado à origem das infiltrações, à existência de eventual nexo causal com a unidade 401-B, à extensão dos danos materiais e às medidas técnicas necessárias à correção das patologias constatadas. Caberá ao perito respondê-los sob perspectiva estritamente técnica, vedada a manifestação sobre questões jurídicas, responsabilidade das partes ou procedência dos pedido. Por fim, permanece hígida a determinação de realização da prova pericial. Assim, deve ser providenciada a nomeação de profissional da área de engenharia civil por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, observando-se, após a aceitação do encargo, as demais providências já fixadas na decisão do evento 48. Ante o exposto, determino: Defiro o pedido do evento 52 e determino a atualização da representação processual do Espólio de Honório Schaefer, passando a constar Valmir Schaefer como inventariante. Retifique-se o cadastro processual, sem exclusão do Espólio de Honório Schaefer do polo passivo e sem alteração das demais partes cadastradas. Recebo os quesitos apresentados nos eventos 53 e 54. Encaminhem-se os quesitos ao perito a ser nomeado, consignando-se que deverão ser respondidos exclusivamente sob o enfoque técnico da perícia. Cumpra-se a determinação do evento 48.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007252-23.2025.8.24.0139/SC AUTOR: ALCIONE REGIANINI ADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB SC062137) ADVOGADO(A): NELSON ROSSI JUNIOR (OAB SC041511) ADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSI RÉU: HONORIO SCHAEFER (Espólio) ADVOGADO(A): MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) RÉU: NOBRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) DESPACHO/DECISÃO Pende de apreciação o pedido de substituição da Nobre Administradora de Bens Ltda. por Valmir Schaefer na representação processual do Espólio de Honório Schaefer, bem como o recebimento dos quesitos apresentados pelas partes. O pedido de substituição da representação processual do espólio merece acolhimento. A parte requerida informou a alteração da inventariança e juntou cópia da decisão proferida nos autos do inventário, acompanhada do respectivo termo de compromisso, do qual consta a nomeação de Valmir Schaefer como inventariante. Impõe-se, portanto, a atualização do cadastro processual para refletir a representação atual do Espólio de Honório Schaefer, sem qualquer alteração na composição do polo passivo (evento 52). Os quesitos apresentados pelas partes devem ser recebidos, porquanto guardam pertinência com o objeto da perícia previamente delimitado, relacionado à origem das infiltrações, à existência de eventual nexo causal com a unidade 401-B, à extensão dos danos materiais e às medidas técnicas necessárias à correção das patologias constatadas. Caberá ao perito respondê-los sob perspectiva estritamente técnica, vedada a manifestação sobre questões jurídicas, responsabilidade das partes ou procedência dos pedido. Por fim, permanece hígida a determinação de realização da prova pericial. Assim, deve ser providenciada a nomeação de profissional da área de engenharia civil por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, observando-se, após a aceitação do encargo, as demais providências já fixadas na decisão do evento 48. Ante o exposto, determino: Defiro o pedido do evento 52 e determino a atualização da representação processual do Espólio de Honório Schaefer, passando a constar Valmir Schaefer como inventariante. Retifique-se o cadastro processual, sem exclusão do Espólio de Honório Schaefer do polo passivo e sem alteração das demais partes cadastradas. Recebo os quesitos apresentados nos eventos 53 e 54. Encaminhem-se os quesitos ao perito a ser nomeado, consignando-se que deverão ser respondidos exclusivamente sob o enfoque técnico da perícia. Cumpra-se a determinação do evento 48.
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