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TJAC · Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco Autos: 5007250-21.2025.8.01.0001 Classe: Sobrepartilha Requerente:Alliny Sales Rodrigues Dourado E Outros DECISÃO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5000167-20.2026.8.01.0000, no qual a 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária com base no valor do patrimônio objeto da sobrepartilha, cessou a causa que ensejou a suspensão determinada no evento 30. Assim, levanto a suspensão do processo e determino o regular prosseguimento do feito. Tendo em vista que a decisão do evento 5 foi integralmente mantida pelo Tribunal, intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a complementação da taxa judiciária, calculada sobre o valor dos bens objeto da sobrepartilha, conforme anteriormente determinado, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento, voltem conclusos para análise do pedido de sobrepartilha e demais providências necessárias ao regular processamento do feito. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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