Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Decisão
5007249-65.2023.8.08.0048 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA BARBOSA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Cuida-se de ação monitória em que a parte demandada foi regularmente citada e não opôs embargos no prazo legal. Com efeito, está constituído de pleno direito o título executivo, ao tempo em que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se o presente processo nos atos executivos (CPC, art. 701, § 2º, CPC), pelo valor do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária que arbitro em 5% sobre o valor principal. Regularize-se a classe do processo, evoluindo-a para cumprimento de sentença. Certifique-se. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em dez dias, bem como requerer o que entender pertinente, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito