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TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5007249-44.2023.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE GRACIANO GONCALVES CPF: 721.506.886-20 GILBERTO DIAS DOS SANTOS CPF: 981.529.125-49 e outros Fica INTIMADO o exequente para requerer o que entender de direito. LUCAS ALMEIDA CAMPOS TOMAZ Igarapé, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5007249-44.2023.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOSE GRACIANO GONCALVES CPF: 721.506.886-20 RÉU: GILBERTO DIAS DOS SANTOS CPF: 981.529.125-49 e outros DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pelas executadas no ID 10702248691. Consigno que incumbe à própria parte interessada diligenciar para obter as informações relativas à conta bancária atingida, ao respectivo titular e aos valores bloqueados, não cabendo ao Juízo promover diligências em seu benefício quando não demonstrada qualquer impossibilidade de obtenção dessas informações pela própria parte. Ressalte-se, ainda, que a parte executada foi regularmente intimada em 23/06/2026 para apresentar impugnação ao bloqueio, tendo se manifestado na mesma data. Assim, considerando que a manifestação apresentada corresponde ao exercício da faculdade processual decorrente da intimação, não há razão para a reabertura do prazo para nova impugnação. Assim, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé 4
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