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TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007248-49.2026.4.02.5101/RJAUTOR: JAQUELINE REIS ALVES DE MACEDO ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RJ167811) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez percebida pela parte autora, desde o requerimento administrativo, em 24/11/2022, nos termos da fundamentação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
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