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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007247-69.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCO ANTONIO JUNGES ADVOGADO(A): VILMAR URBANESKI (OAB SC042388) EXEQUENTE: DANIELA FELDHAUS JUNGES ADVOGADO(A): VILMAR URBANESKI (OAB SC042388) EXECUTADO: IMOBILIARIA BLUMENHOUSE LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA RAFAELA PEREIRA (OAB SC052911) EXECUTADO: MAURICIO LUIZ KRUG ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) EXECUTADO: ROSANE ALVES ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da controvérsia, remeta-se à Contadoria para apuração do valor devido. Deve-se atentar para a gratuidade deferida a Rosane Alves, bem como a diferença entre as condenações impostas a cada um dos executados. Com os cálculos, intimem-se as partes. 2. A documentação carreada no Evento 23 não comprova a hipossuficiência da executada Imobiliária Blumenhouse Ltda. Assim, indefiro por ora o requerimento de gratuidade.
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