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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007247-23.2026.8.21.0018/RS AUTOR: CLECIO ANTONIO BUCHNER ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.414 para fixação de tese jurídica a respeito da validade dos contratos de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e dos critérios de abusividade ou vício de consentimento. Em razão da afetação, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos em tramitação que versem sobre a matéria, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a pretensão deduzida na petição inicial recai sobre a higidez e as consequências da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC sob o contrato nº 10990554), impõe-se o sobrestamento do feito até a definição do precedente vinculante pela Corte Superior. Ante o exposto: Determina-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça; Intimem-se. Cumpra-se.
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