Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007246-89.2024.4.04.7107/RS
EXECUTADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
ADVOGADO(A): JULIANA GARCIA MOUSQUER (OAB RS068594)
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO FRANCIOSI PORTAL (OAB RS026229)
ADVOGADO(A): CAROLINA DELFINO THOMASINI (OAB RS102288)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA MARCON DA SILVA (OAB RS113814)
DESPACHO/DECISÃO
Requer o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS, o cumprimento do julgado, no tocante ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
1. Proceda-se à alteração de classe da ação para 'Cumprimento de Sentença', invertendo-se os polos da demanda.
2. A seguir, intime-se a parte executada DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante indicado pela exequente, devidamente atualizado, mediante depósito na conta bancária informada no evento 43, EXECUMPR1.
a) efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias;
b) confirmado o pagamento e nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados.
3. Não sendo atendida a determinação, o montante será acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como deverá ser expedido(a) mandado/carta precatória de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC/2015.
4. Saliente-se que a liquidação poderá ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo previsto para pagamento, independentemente de nova intimação. Sendo alegado excesso de execução, a parte executada deverá indicar o valor que entende correto, justificando-o, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015).
5. Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e retornem os autos conclusos para decisão.