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5007246-89.2024.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007246-89.2024.4.04.7107/RS EXECUTADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ADVOGADO(A): JULIANA GARCIA MOUSQUER (OAB RS068594) ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO FRANCIOSI PORTAL (OAB RS026229) ADVOGADO(A): CAROLINA DELFINO THOMASINI (OAB RS102288) ADVOGADO(A): ALEXANDRA MARCON DA SILVA (OAB RS113814) DESPACHO/DECISÃO Requer o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS, o cumprimento do julgado, no tocante ao pagamento dos honorários sucumbenciais. 1. Proceda-se à alteração de classe da ação para 'Cumprimento de Sentença', invertendo-se os polos da demanda. 2. A seguir, intime-se a parte executada DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante indicado pela exequente, devidamente atualizado, mediante depósito na conta bancária informada no evento 43, EXECUMPR1. a) efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias; b) confirmado o pagamento e nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. 3. Não sendo atendida a determinação, o montante será acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como deverá ser expedido(a) mandado/carta precatória de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC/2015. 4. Saliente-se que a liquidação poderá ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo previsto para pagamento, independentemente de nova intimação. Sendo alegado excesso de execução, a parte executada deverá indicar o valor que entende correto, justificando-o, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015). 5. Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e retornem os autos conclusos para decisão.

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