Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007245-85.2024.8.21.0030/RS
AUTOR: AMILCAR ANTONIO DALCIN
ADVOGADO(A): MAISA DORNELES CASAGRANDE (OAB RS085387)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, em que o autor questiona a manutenção de dívidas em seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, sob o fundamento de que os respectivos créditos encontram-se prescritos.
Analisando o objeto da demanda, verifica-se que a controvérsia central consiste em definir a licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita mediante inscrição do nome do devedor em plataforma de renegociação de débitos — questão que constitui precisamente o objeto do Tema n.º 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, afetado ao rito dos recursos repetitivos nos autos dos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP.
Nesse contexto, o Ministro Relator João Otávio de Noronha, em decisão publicada no DJe de 24/06/2024, esclareceu que a determinação de suspensão abrange, sem exceção, todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como os feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
A aderência do presente feito ao referido tema repetitivo é objetiva e inequívoca, porquanto o julgamento a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça vinculará diretamente o resultado desta demanda, tornando prematura qualquer deliberação de mérito antes da fixação da tese pelo órgão competente para a uniformização da interpretação da lei federal.
Ante o exposto, determino a suspensão do processamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema n.º 1.264 do Superior Tribunal de Justiça e a consequente fixação da tese vinculante, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Diligências legais.